Primeiramente, o Habeas Corpos possui uma incrivel relação interligada com os direitos humanos, com a liberdade dos individuos e com a proteção da liberdade individual ao redor do mundo e no nosso caso, no Brasil. Garantia constitucional por excelência o Habeas Corpus, é uma das maiores se não for a maior das conquistas do Estado Democrático de Direito no que se refere à luta pelo respeito aos direitos do ser humano, e que significa o direito de ir e vir; Porém impossível estudar o tema dissociado de uma análise funcional do tema, o presente instituto serve como bem definido um instrumento de ativação constitucional das liberdades com especifica finalidade de tutelar o direito a liberdade toda vez que for restringido ou mesmo na iminência de ser atacado. Caracterizado por um sistema acusatório garantidor de direitos fundamentais da pessoa humana, contrapondo-se assim a sistemas totalitários, como o inquisitorial. Neste período denominado contemporâneo do direito em que estamos passando, o processo penal em sua perfeita sintonia com a realidade político-social vivida nos dias atuais, prioriza a denominada jurisdição constitucional das liberdades onde não basta enfatizar os direitos protegidos pelo ordenamento jurídico, deve-se efetivamente respeitá-los e criar mecanismos de proteção dos mesmos, onde urge um papel fundamental do Habeas Corpus, protegendo assim como já dito a liberdade da pessoa humana. Nossa realidade política, não condiz com um processo que caminha em direção a um tratamento desigual com a pessoa a ele submetido onde o individuo é colocado como objeto do processo, refletindo assim, um verdadeiro Estado Totalitário, muito pelo contrario, desde a promulgação da Constituição de 1988, passamos à era do Estado Democrático de Direito.
Todo ser é livre para pensar e agir da forma que quiser e de acordo com os seus direitos e obrigações. Quando pensamos, falamos ou mesmo citamos a expressão liberdade, concomitantemente somos levados ao Direito, porque a liberdade é um Direito, seja individual ou coletivo, mas não se discute que é um Direito inerente à pessoa humana. De forma individual pode-se afirmar que a liberdade é um estado que pressupõe ações comissivas ou omissivas, livres de qualquer restrição, dentro de uma licitude, coadunando-se com os padrões sociais existentes. Por um outro lado, ao pensarmos na liberdade de forma coletiva podemos entender que a Pessoa Humana por viver em um meio social, necessariamente suas atitudes de uma forma ou de outra afetam o interferem na esfera de vivencia de outra pessoa que está inserida no mesmo contexto social, sendo então necessário a criação de regras para que o gozo do direito não afete ou obstrua a convivência com os demais integrantes do meio social. Nesse contexto, o direito à liberdade física é o objeto primordial do Habeas Corpus, extirpando assim qualquer argumentação de utilização do Habeas Corpus d forma extensiva à proteção de outras liberdades alheias a física. Há também uma relação muito forte existente entre o Habeas Corpus e os próprios direitos humanos, pois ambos visam a grande importancia do direito de liberdade de expressão, opinião e de únicas ações. O Habeas corpus é aquele que oferece este direito à todos os cidadãos e os protege com o grande fato do direito de ir e vir.
Fontes: http://uj.novaprolink.com.br/doutrina/8420/a_importancia_do_direito_de_liberdade_e_sua_principal_garantia__o_habeas_corpus

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